Idealizado pela Luvas Raptor, empresa especialista em materiais esportivos voltados para goleiros profissionais, o Camp Raptor nasceu com intuito de levar conhecimento técnico e experiência para
os jovens atletas. Além disso, vivenciar a experiência de viver o cotidiano de um goleiro profissional de futebol.
Cláusula 1ª: O presente contrato tem como objeto a especificação dos serviços prestados no Evento CAMP RAPTOR NATAL 2024 produzido pela RAPTOR ACADEMIA, onde os ALUNOS/INSCRITOS adquiriram os pacotes no ato da compra/inscrição do evento.
Parágrafo primeiro: Os serviços serão prestados conforme o pacote aderido.
Parágrafo segundo: A inscrição se inicia no ato da compra do pacote e se concretiza com a quitação das parcelas caso o inscrito tenha optado pela opção de parcelamento e assinatura deste.
Cláusula 2ª: A CONTRATADA se obriga à realização do evento, fornecendo os seguintes pacotes:
Cláusula 3ª: O presente contrato tem sua vigência a contar da data de sua assinatura pelas partes até 14 dezembro de 2024 último dia do evento, podendo ser rescindido a qualquer momento mediante por escrito e assinado pelo RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO.
Parágrafo primeiro: Em caso de rescisão antes ou após a realização do evento não haverá devolução dos valores.
Parágrafo segundo: Em caso de rescisão durante as datas da realização do evento não haverá devolução dos valores de maneira parcial.
Parágrafo terceiro: Em caso de desistencia antes do evento não haverá ressarcimento do valor pago.
Cláusula 4ª: O ato da inscrição terá sua confirmação formal, através de preenchimento da Ficha de Inscrição fornecida pela CONTRATADA no ato da compra e após assinatura deste contrato, em compras fisícas qual somente será considerada efetivada após assinatura do responsável e seu deferimento. Em compras feitas online o contrato será efetivado após o cliente realizar pagamento e clicar no botão concordo com os termos. O CONTRATANTE deverá apresentar atestado médico,no check in do evento, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por eventuais problemas de saúde do aluno, conforme preenchimento do ANEXO I. No ato da inscrição, o RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S), efetuará os pagamentos referentes a inscrição conforme o pacote escolhido.
Parágrafo primeiro: O responsável pelo inscrito deverá preencher ou aceitar de forma online o termo de responsabilidade e conhecimento de risco de acidente, ANEXO I, durante a realização do evento tendo em vista a natureza do esporte, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade em caso de todo e qualquer tipo de acidente que possa vir acontecer com o ALUNO/INSCRITO
Parágrafo segundo: É de responsabilidade e obrigação do inscrito se apresentar no hotel na hora designada, não sendo a CONTRATADA responsável pelo translado ou qualquer tipo de transporte até o local de hospedagem.
Parágrafo terceiro: O responsável pelo ALUNO/INSCRITO, que aderiu o pacote com hospedagem deverá preencher a autorização de hospedagem, ANEXO II, nos termos do art. 82 do Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.
Cláusula 5ª: As parcelas pagas através de boleto deverão ser quitadas antes da data do evento.
Cláusula 6ª: O não comparecimento do contratante ao evento exime a contratada de qualquer reembolso de valores.
Cláusula 7ª: Configurada a inadimplência, relativamente a qualquer das obrigações assumidas em decorrência da adesão deste contrato, a CONTRATADA poderá a seu critério, suspender a prestação dos serviços, vedando ao aluno a participação as atividades.
Cláusula 8ª: O evento acontecerá nos dias 08 a 14 de dezembro. É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento, escolha de professores, orientação didática, pedagógica e educacional, fixação de carga horária e plano pedagógico e demais providências ao evento e eventuais mudanças no cronograma sem aviso prévio.
• Programação sujeita a alteração sem aviso prévio.
Parágrafo primeiro: Goleiros aderiram ao plano sem hospedagem e plano diário deverão se apresentar no hotel parque do sol diariamente as 08h00 a partir do dia 09/12. Nos dias 09,10,11 e 12 os mesmos terão o encerramento das atividades as 18h. No dia 13/12 o encerramento será após a festa de encerramento.
Cláusula 9ª: O RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO, autoriza a RAPTOR ACADEMIA, a fazer uso gratuitamente do nome e da imagem do ALUNO/INSCRITO em sites ou materiais publicitários, desde que não exponha o ALUNO/INSCRITO a situações imorais ou constrangedoras.
Cláusula10ª:
Parágrafo primeiro: Alunos que aderirem receber a rifa do evento receberão dois talões contendo 50 rifas cada e totalizando 100 rifas. Cada rifa deverá ser vendida a R$30,00 (trinta reais) totalizando R$3.000,00 (três mil reais) que será usado de pagamento do pacote integral do aluno.
Parágrafo segundo: Ao receber as rifas o responsável se compromete em comercializá-las não podendo devolve-las. Em caso de venda parcial da rifas o mesmo se responsabilizará em pagar o valor restante para que tenha a adesão ao plano validada.
Paragrafo terceiro: Não será aceito retorno de rifa e a não prestação de contas adequada das mesmas acarretará no cancelamento da inscrição do atleta no evento.
Parágrafo terceiro: A prestação de contas da rifa deverá acontecer até o dia 10/11/2024.
Paragrafo quarto: A não prestação de conta levará a execução do ANEXO III.
Cláusula 11ª: A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais envolvidas no objeto dos serviços prestados, constantes deste contrato. Podendo essas ter relação de parentesco ou não com a CONTRATANTE, no que tange a prestação de serviços de assessoria aos assuntos que sobrevierem durante o período de prestação de serviços. Nesse sentido, a CONTRATADA, usará os dados pessoais coletados em caráter exclusivo da prestação de serviços do presente instrumento de contrato.
Parágrafo primeiro: Todos os dados acima descritos serão mantidos nos arquivos da CONTRATADA, estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento dos serviços acordados neste instrumento. Com a conclusão do presente contrato, esses dados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para o cumprimento de alguma obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei 13.7095/18.
Parágrafo segundo: A CONTRATANTE confere sua anuência de forma livre, inequívoca e consciente, neste ato concordando com a coleta e tratamento dos dados pessoais acima descritos, nos termos do Art. 7º, inciso I, da Lei n.º 13/709/208: (assinatura do Responsável)
Cláusula 11ª: Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou resolver alguma situação oriunda da presente relação contratual, renunciando a qualquer outro local de foro mesmo que esse possa ser mais privilegiado que o foro acordado. Assim de comum acordo as partes firmam o presente instrumento, assinando em duas vias de igual forma e teor, estando presente às duas testemunhas e seus advogados, abaixo assinadas.
Cláusula 1ª: O presente contrato tem como objeto a especificação dos serviços prestados no Evento CAMP RAPTOR NATAL 2024 produzido pela RAPTOR ACADEMIA, onde os ALUNOS/INSCRITOS adquiriram os pacotes no ato da compra/inscrição do evento.
Parágrafo primeiro: Os serviços serão prestados conforme o pacote aderido.
Parágrafo segundo: A inscrição se inicia no ato da compra do pacote e se concretiza com a quitação das parcelas caso o inscrito tenha optado pela opção de parcelamento e assinatura deste.
Cláusula 2ª: A CONTRATADA se obriga à realização do evento, fornecendo os seguintes pacotes:
Cláusula 3ª: O presente contrato tem sua vigência a contar da data de sua assinatura pelas partes até 14 dezembro de 2024 último dia do evento, podendo ser rescindido a qualquer momento mediante por escrito e assinado pelo RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO.
Parágrafo primeiro: Em caso de rescisão antes ou após a realização do evento não haverá devolução dos valores.
Parágrafo segundo: Em caso de rescisão durante as datas da realização do evento não haverá devolução dos valores de maneira parcial.
Parágrafo terceiro: Em caso de desistencia antes do evento não haverá ressarcimento do valor pago.
Cláusula 4ª: O ato da inscrição terá sua confirmação formal, através de preenchimento da Ficha de Inscrição fornecida pela CONTRATADA no ato da compra e após assinatura deste contrato, em compras fisícas qual somente será considerada efetivada após assinatura do responsável e seu deferimento. Em compras feitas online o contrato será efetivado após o cliente realizar pagamento e clicar no botão concordo com os termos. O CONTRATANTE deverá apresentar atestado médico,no check in do evento, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por eventuais problemas de saúde do aluno, conforme preenchimento do ANEXO I. No ato da inscrição, o RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S), efetuará os pagamentos referentes a inscrição conforme o pacote escolhido.
Parágrafo primeiro: O responsável pelo inscrito deverá preencher ou aceitar de forma online o termo de responsabilidade e conhecimento de risco de acidente, ANEXO I, durante a realização do evento tendo em vista a natureza do esporte, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade em caso de todo e qualquer tipo de acidente que possa vir acontecer com o ALUNO/INSCRITO
Parágrafo segundo: É de responsabilidade e obrigação do inscrito se apresentar no hotel na hora designada, não sendo a CONTRATADA responsável pelo translado ou qualquer tipo de transporte até o local de hospedagem.
Parágrafo terceiro: O responsável pelo ALUNO/INSCRITO, que aderiu o pacote com hospedagem deverá preencher a autorização de hospedagem, ANEXO II, nos termos do art. 82 do Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.
Cláusula 5ª: As parcelas pagas através de boleto deverão ser quitadas antes da data do evento.
Cláusula 6ª: O não comparecimento do contratante ao evento exime a contratada de qualquer reembolso de valores.
Cláusula 7ª: Configurada a inadimplência, relativamente a qualquer das obrigações assumidas em decorrência da adesão deste contrato, a CONTRATADA poderá a seu critério, suspender a prestação dos serviços, vedando ao aluno a participação as atividades.
Cláusula 8ª: O evento acontecerá nos dias 08 a 14 de dezembro. É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento, escolha de professores, orientação didática, pedagógica e educacional, fixação de carga horária e plano pedagógico e demais providências ao evento e eventuais mudanças no cronograma sem aviso prévio.
• Programação sujeita a alteração sem aviso prévio.
Parágrafo primeiro: Goleiros aderiram ao plano sem hospedagem e plano diário deverão se apresentar no hotel parque do sol diariamente as 08h00 a partir do dia 09/12. Nos dias 09,10,11 e 12 os mesmos terão o encerramento das atividades as 18h. No dia 13/12 o encerramento será após a festa de encerramento.
Cláusula 9ª: O RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO, autoriza a RAPTOR ACADEMIA, a fazer uso gratuitamente do nome e da imagem do ALUNO/INSCRITO em sites ou materiais publicitários, desde que não exponha o ALUNO/INSCRITO a situações imorais ou constrangedoras.
Cláusula10ª:
Parágrafo primeiro: Alunos que aderirem receber a rifa do evento receberão dois talões contendo 50 rifas cada e totalizando 100 rifas. Cada rifa deverá ser vendida a R$30,00 (trinta reais) totalizando R$3.000,00 (três mil reais) que será usado de pagamento do pacote integral do aluno.
Parágrafo segundo: Ao receber as rifas o responsável se compromete em comercializá-las não podendo devolve-las. Em caso de venda parcial da rifas o mesmo se responsabilizará em pagar o valor restante para que tenha a adesão ao plano validada.
Paragrafo terceiro: Não será aceito retorno de rifa e a não prestação de contas adequada das mesmas acarretará no cancelamento da inscrição do atleta no evento.
Parágrafo terceiro: A prestação de contas da rifa deverá acontecer até o dia 10/11/2024.
Paragrafo quarto: A não prestação de conta levará a execução do ANEXO III.
Cláusula 11ª: A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais envolvidas no objeto dos serviços prestados, constantes deste contrato. Podendo essas ter relação de parentesco ou não com a CONTRATANTE, no que tange a prestação de serviços de assessoria aos assuntos que sobrevierem durante o período de prestação de serviços. Nesse sentido, a CONTRATADA, usará os dados pessoais coletados em caráter exclusivo da prestação de serviços do presente instrumento de contrato.
Parágrafo primeiro: Todos os dados acima descritos serão mantidos nos arquivos da CONTRATADA, estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento dos serviços acordados neste instrumento. Com a conclusão do presente contrato, esses dados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para o cumprimento de alguma obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei 13.7095/18.
Parágrafo segundo: A CONTRATANTE confere sua anuência de forma livre, inequívoca e consciente, neste ato concordando com a coleta e tratamento dos dados pessoais acima descritos, nos termos do Art. 7º, inciso I, da Lei n.º 13/709/208: (assinatura do Responsável)
Cláusula 11ª: Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou resolver alguma situação oriunda da presente relação contratual, renunciando a qualquer outro local de foro mesmo que esse possa ser mais privilegiado que o foro acordado. Assim de comum acordo as partes firmam o presente instrumento, assinando em duas vias de igual forma e teor, estando presente às duas testemunhas e seus advogados, abaixo assinadas.
Cláusula 1ª: O presente contrato tem como objeto a especificação dos serviços prestados no Evento CAMP RAPTOR NATAL 2024 produzido pela RAPTOR ACADEMIA, onde os ALUNOS/INSCRITOS adquiriram os pacotes no ato da compra/inscrição do evento.
Parágrafo primeiro: Os serviços serão prestados conforme o pacote aderido.
Parágrafo segundo: A inscrição se inicia no ato da compra do pacote e se concretiza com a quitação das parcelas caso o inscrito tenha optado pela opção de parcelamento e assinatura deste.
Cláusula 2ª: A CONTRATADA se obriga à realização do evento, fornecendo os seguintes pacotes:
Cláusula 3ª: O presente contrato tem sua vigência a contar da data de sua assinatura pelas partes até 14 dezembro de 2024 último dia do evento, podendo ser rescindido a qualquer momento mediante por escrito e assinado pelo RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO.
Parágrafo primeiro: Em caso de rescisão antes ou após a realização do evento não haverá devolução dos valores.
Parágrafo segundo: Em caso de rescisão durante as datas da realização do evento não haverá devolução dos valores de maneira parcial.
Parágrafo terceiro: Em caso de desistencia antes do evento não haverá ressarcimento do valor pago.
Cláusula 4ª: O ato da inscrição terá sua confirmação formal, através de preenchimento da Ficha de Inscrição fornecida pela CONTRATADA no ato da compra e após assinatura deste contrato, em compras fisícas qual somente será considerada efetivada após assinatura do responsável e seu deferimento. Em compras feitas online o contrato será efetivado após o cliente realizar pagamento e clicar no botão concordo com os termos. O CONTRATANTE deverá apresentar atestado médico,no check in do evento, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por eventuais problemas de saúde do aluno, conforme preenchimento do ANEXO I. No ato da inscrição, o RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S), efetuará os pagamentos referentes a inscrição conforme o pacote escolhido.
Parágrafo primeiro: O responsável pelo inscrito deverá preencher ou aceitar de forma online o termo de responsabilidade e conhecimento de risco de acidente, ANEXO I, durante a realização do evento tendo em vista a natureza do esporte, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade em caso de todo e qualquer tipo de acidente que possa vir acontecer com o ALUNO/INSCRITO
Parágrafo segundo: É de responsabilidade e obrigação do inscrito se apresentar no hotel na hora designada, não sendo a CONTRATADA responsável pelo translado ou qualquer tipo de transporte até o local de hospedagem.
Parágrafo terceiro: O responsável pelo ALUNO/INSCRITO, que aderiu o pacote com hospedagem deverá preencher a autorização de hospedagem, ANEXO II, nos termos do art. 82 do Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.
Cláusula 5ª: As parcelas pagas através de boleto deverão ser quitadas antes da data do evento.
Cláusula 6ª: O não comparecimento do contratante ao evento exime a contratada de qualquer reembolso de valores.
Cláusula 7ª: Configurada a inadimplência, relativamente a qualquer das obrigações assumidas em decorrência da adesão deste contrato, a CONTRATADA poderá a seu critério, suspender a prestação dos serviços, vedando ao aluno a participação as atividades.
Cláusula 8ª: O evento acontecerá nos dias 08 a 14 de dezembro. É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento, escolha de professores, orientação didática, pedagógica e educacional, fixação de carga horária e plano pedagógico e demais providências ao evento e eventuais mudanças no cronograma sem aviso prévio.
• Programação sujeita a alteração sem aviso prévio.
Parágrafo primeiro: Goleiros aderiram ao plano sem hospedagem e plano diário deverão se apresentar no hotel parque do sol diariamente as 08h00 a partir do dia 09/12. Nos dias 09,10,11 e 12 os mesmos terão o encerramento das atividades as 18h. No dia 13/12 o encerramento será após a festa de encerramento.
Cláusula 9ª: O RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO, autoriza a RAPTOR ACADEMIA, a fazer uso gratuitamente do nome e da imagem do ALUNO/INSCRITO em sites ou materiais publicitários, desde que não exponha o ALUNO/INSCRITO a situações imorais ou constrangedoras.
Cláusula10ª:
Parágrafo primeiro: Alunos que aderirem receber a rifa do evento receberão dois talões contendo 50 rifas cada e totalizando 100 rifas. Cada rifa deverá ser vendida a R$30,00 (trinta reais) totalizando R$3.000,00 (três mil reais) que será usado de pagamento do pacote integral do aluno.
Parágrafo segundo: Ao receber as rifas o responsável se compromete em comercializá-las não podendo devolve-las. Em caso de venda parcial da rifas o mesmo se responsabilizará em pagar o valor restante para que tenha a adesão ao plano validada.
Paragrafo terceiro: Não será aceito retorno de rifa e a não prestação de contas adequada das mesmas acarretará no cancelamento da inscrição do atleta no evento.
Parágrafo terceiro: A prestação de contas da rifa deverá acontecer até o dia 10/11/2024.
Paragrafo quarto: A não prestação de conta levará a execução do ANEXO III.
Cláusula 11ª: A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais envolvidas no objeto dos serviços prestados, constantes deste contrato. Podendo essas ter relação de parentesco ou não com a CONTRATANTE, no que tange a prestação de serviços de assessoria aos assuntos que sobrevierem durante o período de prestação de serviços. Nesse sentido, a CONTRATADA, usará os dados pessoais coletados em caráter exclusivo da prestação de serviços do presente instrumento de contrato.
Parágrafo primeiro: Todos os dados acima descritos serão mantidos nos arquivos da CONTRATADA, estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento dos serviços acordados neste instrumento. Com a conclusão do presente contrato, esses dados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para o cumprimento de alguma obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei 13.7095/18.
Parágrafo segundo: A CONTRATANTE confere sua anuência de forma livre, inequívoca e consciente, neste ato concordando com a coleta e tratamento dos dados pessoais acima descritos, nos termos do Art. 7º, inciso I, da Lei n.º 13/709/208: (assinatura do Responsável)
Cláusula 11ª: Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou resolver alguma situação oriunda da presente relação contratual, renunciando a qualquer outro local de foro mesmo que esse possa ser mais privilegiado que o foro acordado. Assim de comum acordo as partes firmam o presente instrumento, assinando em duas vias de igual forma e teor, estando presente às duas testemunhas e seus advogados, abaixo assinadas.
Cláusula 1ª: O presente contrato tem como objeto a especificação dos serviços prestados no Evento CAMP RAPTOR NATAL 2024 produzido pela RAPTOR ACADEMIA, onde os ALUNOS/INSCRITOS adquiriram os pacotes no ato da compra/inscrição do evento.
Parágrafo primeiro: Os serviços serão prestados conforme o pacote aderido.
Parágrafo segundo: A inscrição se inicia no ato da compra do pacote e se concretiza com a quitação das parcelas caso o inscrito tenha optado pela opção de parcelamento e assinatura deste.
Cláusula 2ª: A CONTRATADA se obriga à realização do evento, fornecendo os seguintes pacotes:
Cláusula 3ª: O presente contrato tem sua vigência a contar da data de sua assinatura pelas partes até 14 dezembro de 2024 último dia do evento, podendo ser rescindido a qualquer momento mediante por escrito e assinado pelo RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO.
Parágrafo primeiro: Em caso de rescisão antes ou após a realização do evento não haverá devolução dos valores.
Parágrafo segundo: Em caso de rescisão durante as datas da realização do evento não haverá devolução dos valores de maneira parcial.
Parágrafo terceiro: Em caso de desistencia antes do evento não haverá ressarcimento do valor pago.
Cláusula 4ª: O ato da inscrição terá sua confirmação formal, através de preenchimento da Ficha de Inscrição fornecida pela CONTRATADA no ato da compra e após assinatura deste contrato, em compras fisícas qual somente será considerada efetivada após assinatura do responsável e seu deferimento. Em compras feitas online o contrato será efetivado após o cliente realizar pagamento e clicar no botão concordo com os termos. O CONTRATANTE deverá apresentar atestado médico,no check in do evento, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por eventuais problemas de saúde do aluno, conforme preenchimento do ANEXO I. No ato da inscrição, o RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S), efetuará os pagamentos referentes a inscrição conforme o pacote escolhido.
Parágrafo primeiro: O responsável pelo inscrito deverá preencher ou aceitar de forma online o termo de responsabilidade e conhecimento de risco de acidente, ANEXO I, durante a realização do evento tendo em vista a natureza do esporte, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade em caso de todo e qualquer tipo de acidente que possa vir acontecer com o ALUNO/INSCRITO
Parágrafo segundo: É de responsabilidade e obrigação do inscrito se apresentar no hotel na hora designada, não sendo a CONTRATADA responsável pelo translado ou qualquer tipo de transporte até o local de hospedagem.
Parágrafo terceiro: O responsável pelo ALUNO/INSCRITO, que aderiu o pacote com hospedagem deverá preencher a autorização de hospedagem, ANEXO II, nos termos do art. 82 do Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.
Cláusula 5ª: As parcelas pagas através de boleto deverão ser quitadas antes da data do evento.
Cláusula 6ª: O não comparecimento do contratante ao evento exime a contratada de qualquer reembolso de valores.
Cláusula 7ª: Configurada a inadimplência, relativamente a qualquer das obrigações assumidas em decorrência da adesão deste contrato, a CONTRATADA poderá a seu critério, suspender a prestação dos serviços, vedando ao aluno a participação as atividades.
Cláusula 8ª: O evento acontecerá nos dias 08 a 14 de dezembro. É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento, escolha de professores, orientação didática, pedagógica e educacional, fixação de carga horária e plano pedagógico e demais providências ao evento e eventuais mudanças no cronograma sem aviso prévio.
• Programação sujeita a alteração sem aviso prévio.
Parágrafo primeiro: Goleiros aderiram ao plano sem hospedagem e plano diário deverão se apresentar no hotel parque do sol diariamente as 08h00 a partir do dia 09/12. Nos dias 09,10,11 e 12 os mesmos terão o encerramento das atividades as 18h. No dia 13/12 o encerramento será após a festa de encerramento.
Cláusula 9ª: O RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO, autoriza a RAPTOR ACADEMIA, a fazer uso gratuitamente do nome e da imagem do ALUNO/INSCRITO em sites ou materiais publicitários, desde que não exponha o ALUNO/INSCRITO a situações imorais ou constrangedoras.
Cláusula10ª:
Parágrafo primeiro: Alunos que aderirem receber a rifa do evento receberão dois talões contendo 50 rifas cada e totalizando 100 rifas. Cada rifa deverá ser vendida a R$30,00 (trinta reais) totalizando R$3.000,00 (três mil reais) que será usado de pagamento do pacote integral do aluno.
Parágrafo segundo: Ao receber as rifas o responsável se compromete em comercializá-las não podendo devolve-las. Em caso de venda parcial da rifas o mesmo se responsabilizará em pagar o valor restante para que tenha a adesão ao plano validada.
Paragrafo terceiro: Não será aceito retorno de rifa e a não prestação de contas adequada das mesmas acarretará no cancelamento da inscrição do atleta no evento.
Parágrafo terceiro: A prestação de contas da rifa deverá acontecer até o dia 10/11/2024.
Paragrafo quarto: A não prestação de conta levará a execução do ANEXO III.
Cláusula 11ª: A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais envolvidas no objeto dos serviços prestados, constantes deste contrato. Podendo essas ter relação de parentesco ou não com a CONTRATANTE, no que tange a prestação de serviços de assessoria aos assuntos que sobrevierem durante o período de prestação de serviços. Nesse sentido, a CONTRATADA, usará os dados pessoais coletados em caráter exclusivo da prestação de serviços do presente instrumento de contrato.
Parágrafo primeiro: Todos os dados acima descritos serão mantidos nos arquivos da CONTRATADA, estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento dos serviços acordados neste instrumento. Com a conclusão do presente contrato, esses dados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para o cumprimento de alguma obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei 13.7095/18.
Parágrafo segundo: A CONTRATANTE confere sua anuência de forma livre, inequívoca e consciente, neste ato concordando com a coleta e tratamento dos dados pessoais acima descritos, nos termos do Art. 7º, inciso I, da Lei n.º 13/709/208: (assinatura do Responsável)
Cláusula 11ª: Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou resolver alguma situação oriunda da presente relação contratual, renunciando a qualquer outro local de foro mesmo que esse possa ser mais privilegiado que o foro acordado. Assim de comum acordo as partes firmam o presente instrumento, assinando em duas vias de igual forma e teor, estando presente às duas testemunhas e seus advogados, abaixo assinadas.
Cláusula 1ª: O presente contrato tem como objeto a especificação dos serviços prestados no Evento CAMP RAPTOR NATAL 2024 produzido pela RAPTOR ACADEMIA, onde os ALUNOS/INSCRITOS adquiriram os pacotes no ato da compra/inscrição do evento.
Parágrafo primeiro: Os serviços serão prestados conforme o pacote aderido.
Parágrafo segundo: A inscrição se inicia no ato da compra do pacote e se concretiza com a quitação das parcelas caso o inscrito tenha optado pela opção de parcelamento e assinatura deste.
Cláusula 2ª: A CONTRATADA se obriga à realização do evento, fornecendo os seguintes pacotes:
Cláusula 3ª: O presente contrato tem sua vigência a contar da data de sua assinatura pelas partes até 14 dezembro de 2024 último dia do evento, podendo ser rescindido a qualquer momento mediante por escrito e assinado pelo RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO.
Parágrafo primeiro: Em caso de rescisão antes ou após a realização do evento não haverá devolução dos valores.
Parágrafo segundo: Em caso de rescisão durante as datas da realização do evento não haverá devolução dos valores de maneira parcial.
Parágrafo terceiro: Em caso de desistencia antes do evento não haverá ressarcimento do valor pago.
Cláusula 4ª: O ato da inscrição terá sua confirmação formal, através de preenchimento da Ficha de Inscrição fornecida pela CONTRATADA no ato da compra e após assinatura deste contrato, em compras fisícas qual somente será considerada efetivada após assinatura do responsável e seu deferimento. Em compras feitas online o contrato será efetivado após o cliente realizar pagamento e clicar no botão concordo com os termos. O CONTRATANTE deverá apresentar atestado médico,no check in do evento, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por eventuais problemas de saúde do aluno, conforme preenchimento do ANEXO I. No ato da inscrição, o RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S), efetuará os pagamentos referentes a inscrição conforme o pacote escolhido.
Parágrafo primeiro: O responsável pelo inscrito deverá preencher ou aceitar de forma online o termo de responsabilidade e conhecimento de risco de acidente, ANEXO I, durante a realização do evento tendo em vista a natureza do esporte, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade em caso de todo e qualquer tipo de acidente que possa vir acontecer com o ALUNO/INSCRITO
Parágrafo segundo: É de responsabilidade e obrigação do inscrito se apresentar no hotel na hora designada, não sendo a CONTRATADA responsável pelo translado ou qualquer tipo de transporte até o local de hospedagem.
Parágrafo terceiro: O responsável pelo ALUNO/INSCRITO, que aderiu o pacote com hospedagem deverá preencher a autorização de hospedagem, ANEXO II, nos termos do art. 82 do Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.
Cláusula 5ª: As parcelas pagas através de boleto deverão ser quitadas antes da data do evento.
Cláusula 6ª: O não comparecimento do contratante ao evento exime a contratada de qualquer reembolso de valores.
Cláusula 7ª: Configurada a inadimplência, relativamente a qualquer das obrigações assumidas em decorrência da adesão deste contrato, a CONTRATADA poderá a seu critério, suspender a prestação dos serviços, vedando ao aluno a participação as atividades.
Cláusula 8ª: O evento acontecerá nos dias 08 a 14 de dezembro. É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento, escolha de professores, orientação didática, pedagógica e educacional, fixação de carga horária e plano pedagógico e demais providências ao evento e eventuais mudanças no cronograma sem aviso prévio.
• Programação sujeita a alteração sem aviso prévio.
Parágrafo primeiro: Goleiros aderiram ao plano sem hospedagem e plano diário deverão se apresentar no hotel parque do sol diariamente as 08h00 a partir do dia 09/12. Nos dias 09,10,11 e 12 os mesmos terão o encerramento das atividades as 18h. No dia 13/12 o encerramento será após a festa de encerramento.
Cláusula 9ª: O RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO, autoriza a RAPTOR ACADEMIA, a fazer uso gratuitamente do nome e da imagem do ALUNO/INSCRITO em sites ou materiais publicitários, desde que não exponha o ALUNO/INSCRITO a situações imorais ou constrangedoras.
Cláusula10ª:
Parágrafo primeiro: Alunos que aderirem receber a rifa do evento receberão dois talões contendo 50 rifas cada e totalizando 100 rifas. Cada rifa deverá ser vendida a R$30,00 (trinta reais) totalizando R$3.000,00 (três mil reais) que será usado de pagamento do pacote integral do aluno.
Parágrafo segundo: Ao receber as rifas o responsável se compromete em comercializá-las não podendo devolve-las. Em caso de venda parcial da rifas o mesmo se responsabilizará em pagar o valor restante para que tenha a adesão ao plano validada.
Paragrafo terceiro: Não será aceito retorno de rifa e a não prestação de contas adequada das mesmas acarretará no cancelamento da inscrição do atleta no evento.
Parágrafo terceiro: A prestação de contas da rifa deverá acontecer até o dia 10/11/2024.
Paragrafo quarto: A não prestação de conta levará a execução do ANEXO III.
Cláusula 11ª: A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais envolvidas no objeto dos serviços prestados, constantes deste contrato. Podendo essas ter relação de parentesco ou não com a CONTRATANTE, no que tange a prestação de serviços de assessoria aos assuntos que sobrevierem durante o período de prestação de serviços. Nesse sentido, a CONTRATADA, usará os dados pessoais coletados em caráter exclusivo da prestação de serviços do presente instrumento de contrato.
Parágrafo primeiro: Todos os dados acima descritos serão mantidos nos arquivos da CONTRATADA, estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento dos serviços acordados neste instrumento. Com a conclusão do presente contrato, esses dados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para o cumprimento de alguma obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei 13.7095/18.
Parágrafo segundo: A CONTRATANTE confere sua anuência de forma livre, inequívoca e consciente, neste ato concordando com a coleta e tratamento dos dados pessoais acima descritos, nos termos do Art. 7º, inciso I, da Lei n.º 13/709/208: (assinatura do Responsável)
Cláusula 11ª: Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou resolver alguma situação oriunda da presente relação contratual, renunciando a qualquer outro local de foro mesmo que esse possa ser mais privilegiado que o foro acordado. Assim de comum acordo as partes firmam o presente instrumento, assinando em duas vias de igual forma e teor, estando presente às duas testemunhas e seus advogados, abaixo assinadas.
Cláusula 1ª: O presente contrato tem como objeto a especificação dos serviços prestados no Evento CAMP RAPTOR NATAL 2024 produzido pela RAPTOR ACADEMIA, onde os ALUNOS/INSCRITOS adquiriram os pacotes no ato da compra/inscrição do evento.
Parágrafo primeiro: Os serviços serão prestados conforme o pacote aderido.
Parágrafo segundo: A inscrição se inicia no ato da compra do pacote e se concretiza com a quitação das parcelas caso o inscrito tenha optado pela opção de parcelamento e assinatura deste.
Cláusula 2ª: A CONTRATADA se obriga à realização do evento, fornecendo os seguintes pacotes:
Cláusula 3ª: O presente contrato tem sua vigência a contar da data de sua assinatura pelas partes até 14 dezembro de 2024 último dia do evento, podendo ser rescindido a qualquer momento mediante por escrito e assinado pelo RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO.
Parágrafo primeiro: Em caso de rescisão antes ou após a realização do evento não haverá devolução dos valores.
Parágrafo segundo: Em caso de rescisão durante as datas da realização do evento não haverá devolução dos valores de maneira parcial.
Parágrafo terceiro: Em caso de desistencia antes do evento não haverá ressarcimento do valor pago.
Cláusula 4ª: O ato da inscrição terá sua confirmação formal, através de preenchimento da Ficha de Inscrição fornecida pela CONTRATADA no ato da compra e após assinatura deste contrato, em compras fisícas qual somente será considerada efetivada após assinatura do responsável e seu deferimento. Em compras feitas online o contrato será efetivado após o cliente realizar pagamento e clicar no botão concordo com os termos. O CONTRATANTE deverá apresentar atestado médico,no check in do evento, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por eventuais problemas de saúde do aluno, conforme preenchimento do ANEXO I. No ato da inscrição, o RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S), efetuará os pagamentos referentes a inscrição conforme o pacote escolhido.
Parágrafo primeiro: O responsável pelo inscrito deverá preencher ou aceitar de forma online o termo de responsabilidade e conhecimento de risco de acidente, ANEXO I, durante a realização do evento tendo em vista a natureza do esporte, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade em caso de todo e qualquer tipo de acidente que possa vir acontecer com o ALUNO/INSCRITO
Parágrafo segundo: É de responsabilidade e obrigação do inscrito se apresentar no hotel na hora designada, não sendo a CONTRATADA responsável pelo translado ou qualquer tipo de transporte até o local de hospedagem.
Parágrafo terceiro: O responsável pelo ALUNO/INSCRITO, que aderiu o pacote com hospedagem deverá preencher a autorização de hospedagem, ANEXO II, nos termos do art. 82 do Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.
Cláusula 5ª: As parcelas pagas através de boleto deverão ser quitadas antes da data do evento.
Cláusula 6ª: O não comparecimento do contratante ao evento exime a contratada de qualquer reembolso de valores.
Cláusula 7ª: Configurada a inadimplência, relativamente a qualquer das obrigações assumidas em decorrência da adesão deste contrato, a CONTRATADA poderá a seu critério, suspender a prestação dos serviços, vedando ao aluno a participação as atividades.
Cláusula 8ª: O evento acontecerá nos dias 08 a 14 de dezembro. É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento, escolha de professores, orientação didática, pedagógica e educacional, fixação de carga horária e plano pedagógico e demais providências ao evento e eventuais mudanças no cronograma sem aviso prévio.
• Programação sujeita a alteração sem aviso prévio.
Parágrafo primeiro: Goleiros aderiram ao plano sem hospedagem e plano diário deverão se apresentar no hotel parque do sol diariamente as 08h00 a partir do dia 09/12. Nos dias 09,10,11 e 12 os mesmos terão o encerramento das atividades as 18h. No dia 13/12 o encerramento será após a festa de encerramento.
Cláusula 9ª: O RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO, autoriza a RAPTOR ACADEMIA, a fazer uso gratuitamente do nome e da imagem do ALUNO/INSCRITO em sites ou materiais publicitários, desde que não exponha o ALUNO/INSCRITO a situações imorais ou constrangedoras.
Cláusula10ª:
Parágrafo primeiro: Alunos que aderirem receber a rifa do evento receberão dois talões contendo 50 rifas cada e totalizando 100 rifas. Cada rifa deverá ser vendida a R$30,00 (trinta reais) totalizando R$3.000,00 (três mil reais) que será usado de pagamento do pacote integral do aluno.
Parágrafo segundo: Ao receber as rifas o responsável se compromete em comercializá-las não podendo devolve-las. Em caso de venda parcial da rifas o mesmo se responsabilizará em pagar o valor restante para que tenha a adesão ao plano validada.
Paragrafo terceiro: Não será aceito retorno de rifa e a não prestação de contas adequada das mesmas acarretará no cancelamento da inscrição do atleta no evento.
Parágrafo terceiro: A prestação de contas da rifa deverá acontecer até o dia 10/11/2024.
Paragrafo quarto: A não prestação de conta levará a execução do ANEXO III.
Cláusula 11ª: A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais envolvidas no objeto dos serviços prestados, constantes deste contrato. Podendo essas ter relação de parentesco ou não com a CONTRATANTE, no que tange a prestação de serviços de assessoria aos assuntos que sobrevierem durante o período de prestação de serviços. Nesse sentido, a CONTRATADA, usará os dados pessoais coletados em caráter exclusivo da prestação de serviços do presente instrumento de contrato.
Parágrafo primeiro: Todos os dados acima descritos serão mantidos nos arquivos da CONTRATADA, estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento dos serviços acordados neste instrumento. Com a conclusão do presente contrato, esses dados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para o cumprimento de alguma obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei 13.7095/18.
Parágrafo segundo: A CONTRATANTE confere sua anuência de forma livre, inequívoca e consciente, neste ato concordando com a coleta e tratamento dos dados pessoais acima descritos, nos termos do Art. 7º, inciso I, da Lei n.º 13/709/208: (assinatura do Responsável)
Cláusula 11ª: Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou resolver alguma situação oriunda da presente relação contratual, renunciando a qualquer outro local de foro mesmo que esse possa ser mais privilegiado que o foro acordado. Assim de comum acordo as partes firmam o presente instrumento, assinando em duas vias de igual forma e teor, estando presente às duas testemunhas e seus advogados, abaixo assinadas.
Cláusula 1ª: O presente contrato tem como objeto a especificação dos serviços prestados no Evento CAMP RAPTOR NATAL 2024 produzido pela RAPTOR ACADEMIA, onde os ALUNOS/INSCRITOS adquiriram os pacotes no ato da compra/inscrição do evento.
Parágrafo primeiro: Os serviços serão prestados conforme o pacote aderido.
Parágrafo segundo: A inscrição se inicia no ato da compra do pacote e se concretiza com a quitação das parcelas caso o inscrito tenha optado pela opção de parcelamento e assinatura deste.
Cláusula 2ª: A CONTRATADA se obriga à realização do evento, fornecendo os seguintes pacotes:
Cláusula 3ª: O presente contrato tem sua vigência a contar da data de sua assinatura pelas partes até 14 dezembro de 2024 último dia do evento, podendo ser rescindido a qualquer momento mediante por escrito e assinado pelo RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO.
Parágrafo primeiro: Em caso de rescisão antes ou após a realização do evento não haverá devolução dos valores.
Parágrafo segundo: Em caso de rescisão durante as datas da realização do evento não haverá devolução dos valores de maneira parcial.
Parágrafo terceiro: Em caso de desistencia antes do evento não haverá ressarcimento do valor pago.
Cláusula 4ª: O ato da inscrição terá sua confirmação formal, através de preenchimento da Ficha de Inscrição fornecida pela CONTRATADA no ato da compra e após assinatura deste contrato, em compras fisícas qual somente será considerada efetivada após assinatura do responsável e seu deferimento. Em compras feitas online o contrato será efetivado após o cliente realizar pagamento e clicar no botão concordo com os termos. O CONTRATANTE deverá apresentar atestado médico,no check in do evento, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por eventuais problemas de saúde do aluno, conforme preenchimento do ANEXO I. No ato da inscrição, o RESPONSÁVEL PELO(S) ALUNO(S), efetuará os pagamentos referentes a inscrição conforme o pacote escolhido.
Parágrafo primeiro: O responsável pelo inscrito deverá preencher ou aceitar de forma online o termo de responsabilidade e conhecimento de risco de acidente, ANEXO I, durante a realização do evento tendo em vista a natureza do esporte, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade em caso de todo e qualquer tipo de acidente que possa vir acontecer com o ALUNO/INSCRITO
Parágrafo segundo: É de responsabilidade e obrigação do inscrito se apresentar no hotel na hora designada, não sendo a CONTRATADA responsável pelo translado ou qualquer tipo de transporte até o local de hospedagem.
Parágrafo terceiro: O responsável pelo ALUNO/INSCRITO, que aderiu o pacote com hospedagem deverá preencher a autorização de hospedagem, ANEXO II, nos termos do art. 82 do Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.
Cláusula 5ª: As parcelas pagas através de boleto deverão ser quitadas antes da data do evento.
Cláusula 6ª: O não comparecimento do contratante ao evento exime a contratada de qualquer reembolso de valores.
Cláusula 7ª: Configurada a inadimplência, relativamente a qualquer das obrigações assumidas em decorrência da adesão deste contrato, a CONTRATADA poderá a seu critério, suspender a prestação dos serviços, vedando ao aluno a participação as atividades.
Cláusula 8ª: O evento acontecerá nos dias 08 a 14 de dezembro. É de exclusiva competência da CONTRATADA o planejamento, escolha de professores, orientação didática, pedagógica e educacional, fixação de carga horária e plano pedagógico e demais providências ao evento e eventuais mudanças no cronograma sem aviso prévio.
• Programação sujeita a alteração sem aviso prévio.
Parágrafo primeiro: Goleiros aderiram ao plano sem hospedagem e plano diário deverão se apresentar no hotel parque do sol diariamente as 08h00 a partir do dia 09/12. Nos dias 09,10,11 e 12 os mesmos terão o encerramento das atividades as 18h. No dia 13/12 o encerramento será após a festa de encerramento.
Cláusula 9ª: O RESPONSÁVEL PELO ALUNO/INSCRITO, autoriza a RAPTOR ACADEMIA, a fazer uso gratuitamente do nome e da imagem do ALUNO/INSCRITO em sites ou materiais publicitários, desde que não exponha o ALUNO/INSCRITO a situações imorais ou constrangedoras.
Cláusula10ª:
Parágrafo primeiro: Alunos que aderirem receber a rifa do evento receberão dois talões contendo 50 rifas cada e totalizando 100 rifas. Cada rifa deverá ser vendida a R$30,00 (trinta reais) totalizando R$3.000,00 (três mil reais) que será usado de pagamento do pacote integral do aluno.
Parágrafo segundo: Ao receber as rifas o responsável se compromete em comercializá-las não podendo devolve-las. Em caso de venda parcial da rifas o mesmo se responsabilizará em pagar o valor restante para que tenha a adesão ao plano validada.
Paragrafo terceiro: Não será aceito retorno de rifa e a não prestação de contas adequada das mesmas acarretará no cancelamento da inscrição do atleta no evento.
Parágrafo terceiro: A prestação de contas da rifa deverá acontecer até o dia 10/11/2024.
Paragrafo quarto: A não prestação de conta levará a execução do ANEXO III.
Cláusula 11ª: A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais das pessoas naturais envolvidas no objeto dos serviços prestados, constantes deste contrato. Podendo essas ter relação de parentesco ou não com a CONTRATANTE, no que tange a prestação de serviços de assessoria aos assuntos que sobrevierem durante o período de prestação de serviços. Nesse sentido, a CONTRATADA, usará os dados pessoais coletados em caráter exclusivo da prestação de serviços do presente instrumento de contrato.
Parágrafo primeiro: Todos os dados acima descritos serão mantidos nos arquivos da CONTRATADA, estritamente pelo tempo necessário para o cumprimento dos serviços acordados neste instrumento. Com a conclusão do presente contrato, esses dados serão destruídos, salvo aqueles que forem necessários para o cumprimento de alguma obrigação legal, na forma do Art. 16, I da Lei 13.7095/18.
Parágrafo segundo: A CONTRATANTE confere sua anuência de forma livre, inequívoca e consciente, neste ato concordando com a coleta e tratamento dos dados pessoais acima descritos, nos termos do Art. 7º, inciso I, da Lei n.º 13/709/208: (assinatura do Responsável)
Cláusula 11ª: Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou resolver alguma situação oriunda da presente relação contratual, renunciando a qualquer outro local de foro mesmo que esse possa ser mais privilegiado que o foro acordado. Assim de comum acordo as partes firmam o presente instrumento, assinando em duas vias de igual forma e teor, estando presente às duas testemunhas e seus advogados, abaixo assinadas.